A goela insaciável da Arquidiocese do Rio de Janeiro

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Jorge Béja, na Tribuna da Internet, explica, à luz do Direito, o que eu acho, à luz da emoção expressa no título: 

A imagem do Cristo no Corcovado não é propriedade da Igreja. É do povo do Rio, do Brasil e do mundo.

O Globo de hoje, 8 de junho de 2014, publica notícia de sua correspondente Deborah Berlinck (Itália), na qual informa que “a Arquidiocese do Rio está pedindo uma indenização de 5 a 7 milhões de euros (cerca de R$15 milhões a R$21 milhões) à maior rede de televisão da Itália, a RAI, que vestiu o Cristo Redentor com uma camisa da seleção italiana de futebol num filme para promover sua participação na Copa do Mundo”. Segundo a notícia, “a Arquidiocese acusa a rede italiana de exploração ilícita da imagem de Cristo, lembrando que é dona exclusiva dos direitos autorais, materiais e morais do munumento“.  Para o advogado Alexandro Maria Tirelli, que representa a Igreja do Rio, “A Arquidiocese se sente ultrajada”.

Primeira Consideração
A iniciativa não é simpática, ainda mais sob o pontificado de Francisco. Tem a Igreja — e temos todos nós — interesse e legitimidade para defender as imagens e símbolos da fé cristã contra quem as conspurcam. Mas a intenção da RAI não traz a mínima carga de ofensa, de conspurcação, mas apenas a de promover a participação da Itália na Copa do Mundo-Fifa que se realiza no Brasil. Nada mais que isso.

Segundo se deduz  da notícia, a imagem do Cristo Redentor no Corcovado não  é ultrajada, menosprezada, ridicularizada, nem muito menos caricata. É apenas a imagem vestida com a camisa da seleção italiana de futebol. Isso não é sacrilégio, nem profanação.

O Direito Brasileiro tem suas raízes assentadas no Direito Romano, no Direito Italiano, no Direito Francês, mais especificamente no tocante ao Direito das Obrigações. E neste campo da Responsabilidade Civil, na Itália, na França e no Brasil, a intenção é preponderante para aferir se o infrator obrou ou não com a vontade deliberada de ofender. Não se pode avistar no gesto da RAI tal propósito. A Responsabilidade Civil, em tais situações, não é objetiva, mas subjetiva. Exige a investigação em torno da culpa, da intenção.

Também a emissora não tira o menor proveito econômico com o filme que exibe. Não passa de um estímulo para os italianos  torcerem para a sua seleção de futebol e, subjacentemente, a divulgação da Copa. E se igual incentivo partisse de uma televisão brasileira, a Arquidiocese do Rio teria a mesma reação de ir à Justiça com pedido de indenização?

Segunda Consideração
O que aconteceu décadas atrás foi diferente. Um intitulado bispo da Igreja Universal de Edir Macedo chutou a imagem de Nossa Senhora Aparecida, num 12 de Outubro, dia consagrado à santa. A agressão foi mostrada pela TV Record. Da minha parte não cruzei os braços. Era um sábado (ou domingo, salvo engano) e eu próprio fui à casa do Juiz Doutor Célio Geraldo de Magalhães Ribeiro, no bairro Laranjeiras, apresentei uma petição para que a cena não se repetisse e fosse determinada a abertura de inquérito policial contra o bispo que chutou a santa. O juiz me recebeu, leu a petição e a despachou. Mandou intimar a emissora para se abster da prática e ordenou à polícia que fosse aberto o inquérito policial. Assim que deixei a casa do juiz, me dirigi à sede da Secretaria de Segurança e entreguei a petição e a determinação judicial.

Terceira Consideração
Também não se vê êxito nesta pretensão da Arquidiocese do Rio contra a RAI. O artigo 40 da Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610, de 19.2.1998) dispõe que as obras que ficam expostas em logradouros públicos podem ser fotografadas, representadas e reproduzidas livremente: “As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais“.

E não dispondo a lei sobre a vedação do uso de tais reproduções-representações que a lei expressamente permite, a RAI não cometeu qualquer ilícito, civil e penal. É também oportuno dizer que os artigos 33 e 44 da Lei dos Direitos Autorais determinam que as obras que pertençam ao “Domínio Público“, podem ser reproduzidas, sendo certo que a imagem do Cristo do Corcovado foi inaugurada em 12 de Outubro de 1931. Há mais de 70 anos, portanto, tempo em que se consolida o “Domínio Público“.

Consideração Final
Devemos crer que a nossa Arquidiocese do Rio de Janeiro venha refletir sobre o propósito de abrir processo indenizatório contra a TV da Itália que, de boa-fé, sem malícia ou mínimo ultraje à imagem do Cristo Redentor no morro do Corcovado, a vinculou à Copa do Mundo-Fifa, com o exclusivo intuito de estimular a torcida italiana, até mesmo para que viaje ao Brasil e assista à Copa.

Um pensamento: a imagem de Cristo é de Cristo. Só de Cristo, que há mais de 2 mil anos nos legou para todos nós,por nós e por todas e todas as gerações. É um bem, que para a Ciência do Direito é chamado “Bem Fora de Comércio”. E para a fé cristá, um bem sagrado. Não pode ser alvo de indenização de espécie alguma. Porque já constitui uma sublime recompensa para a Humanidade.

Jorge Béja, Advogado no Rio de Janeiro, especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada.

Como diria Nelson Rodrigues, esses padrecos só olham para o céu para saber se vão precisar de guarda-chuvas.

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